Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2005 - 20:01
Supremo mantém audiência pública para discutir o Projeto de Integração do Rio São Francisco
O ministro Nelson Jobim, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Reclamação (RCL 3074) proposta pela União, para permitir a realização da audiência pública, marcada para hoje (25/1), às 18h, em Belo Horizonte (MG).
-
Doutrina » Civil Publicado em 07 de Janeiro de 2002 - 03:00
Do injusto ônus processual para se executar obrigação pecuniária

Luiz Otavio de Oliveira Amaral, é consultor de empresas, advogado militante e professor da Fac. de Direito da Univ. Católica de Brasília-UCB, ex-diretor de Faculdade de Direito em Brasília. Já assessorou Ministros de Estados (Justiça, Desburocratização), foi Secretario geral do Cons.Nac.Defesa do Consumidor-CNDC/MJ, desde o inicio até o fim da elaboração do anteprojeto do Código do Consumidor-CDC. Foi responsável pela estruturação e implantação da defesa do consumidor no Brasil (Procons, Promotorias, delegacias policiais, juizados especiais e entidades comunitarias). É autor várias obras e artigos jurídicos publicados. Foi dos um primeiros a escrever acerca do tema, inclusive formulando a política inicial do setor e sendo o primeiro executivo da defesa do consumidor na esfera federal .
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Janeiro de 2024 - 17:44
Sobre a guarda compartilhada no direito de família brasileiro
A guarda compartilhada foi criada pela Lei 11.698/2008 e alterada pela Lei 1.058/2014 quando deixou de ser mera opção e se transformou em regra. A guarda compartilhada traz a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. Poderá deixar de ser aplicada nos casos de vulnerabilidade da prole em razão de violência doméstica e familiar, mas deverá se proceder a análise de cada caso concreto
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Janeiro de 2024 - 17:35
Sobre a guarda compartilhada no direito de família brasileiro
A guarda compartilhada foi criada pela Lei 11.698/2008 e alterada pela Lei 1.058/2014 quando deixou de ser mera opção e se transformou em regra. A guarda compartilhada traz a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. Poderá deixar de ser aplicada nos casos de vulnerabilidade da prole em razão de violência doméstica e familiar, mas deverá se proceder a análise de cada caso concreto
-
Doutrina » Penal Publicado em 23 de Maio de 2022 - 11:14
O Reconhecimento da Sextorsão e do Estupro Virtual no Brasil

O escopo do presente é analisar a figura sextorsão.
-
Doutrina » Civil Publicado em 11 de Fevereiro de 2022 - 17:47
O Direito Sucessório na Idade Média: a emergência do Princípio da Saisine

O escopo do presente é analisar a evolução histórica do princípio da saisine.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Março de 2016 - 10:53
Intervenção de Terceiros em face do CPC/2015
O presente artigo discorre sobre o Novo CPC
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 04 de Fevereiro de 2010 - 03:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 01 de Dezembro de 2008 - 03:00
Responsabilidade civil. Dano moral. Representante comercial repreendido em supermercado atacadista por suspeita infundada de furto

Erivelto Edberto Martins aforou ação indenizatória por danos morais contra Makro Atacadista Ltda., narrando ser promotor de vendas da Sadia S.A., trabalho consistente na reposição dos estoques da empresa em todos os estabelecimentos onde a marca seja vendida
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 21:51
Sobre a guarda compartilhada no direito de família brasileiro
A guarda compartilhada foi criada pela Lei 11.698/2008 e alterada pela Lei 1.058/2014 quando deixou de ser mera opção e se transformou em regra. A guarda compartilhada traz a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. Poderá deixar de ser aplicada nos casos de vulnerabilidade da prole em razão de violência doméstica e familiar, mas deverá se proceder a análise de cada caso concreto
-
Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2007 - 03:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 12 de Abril de 2006 - 01:00
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Novembro de 2016 - 16:47
Direito à Pavimentação Urbana: O Reconhecimento da Temática à luz do painel jurisprudencial

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 24 de Julho de 2009 - 01:00
Responsabilidade subsidiária. Tomadora de serviços.

Havendo inadimplência das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços é da tomadora a responsabilidade subsidiária quanto àquelas obrigações, a teor da Súmula nº 331, do Colendo TST.
-
Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 13 de Janeiro de 2026 - 09:37
O salário mínimo mudou e minha aposentadoria muda?
Salário mínimo sobe para R$ 1.621 em 2026, mas reajuste não é automático para aposentadorias; entenda como INSS e regimes próprios aplicam os índices
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Maio de 2025 - 10:10
Educação financeira: na Semana ENEF, Fenaprevi destaca o papel dos seguros e da previdência privada na construção de um futuro sustentável

Representantes da Federação e do setor segurador participaram da programação do evento e reforçaram a necessidade de conscientizar jovens sobre a segurança financeira de longo prazo
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 06 de Janeiro de 2025 - 10:12
O incremento da Licença-Paternidade e o desafio de não elevar ainda mais o custo Brasil

A ampliação da licença-paternidade no Brasil levanta debates sobre custos previdenciários e impactos empresariais. Saiba mais sobre desafios e perspectivas.
-
Doutrina Publicado em 30 de Outubro de 2024 - 09:26
Outubro Rosa: Prevenção ao Câncer de Mama – Um olhar atento em todas as fases da carreira

Outubro Rosa destaca a importância do autocuidado e incentiva as empresas a promoverem ações de prevenção, fortalecendo a saúde e a produtividade das equipes
-
Array Publicado em 2024-05-28T20:17:40+00:00
PL das falências e o risco de abreviar o debate

A quem interessa o regime de urgência do Projeto de Lei 3/2024, que altera a Lei de Falências e Recuperação de Empresas?

Home